Ilustres e queridos amigos / clientes,
Hoje trataremos da Advocacia Preventiva militante nas Empresas.
A prática da advocacia preventiva – a despeito de ser uma noção relativamente antiga pelos autores estrangeiros – no Direito brasileiro ainda é muito limitada. Com uma cultura muito litigante, muitas vezes se torna difícil encontrar profissionais que saibam atender à demanda corporativa com o viés preventivo, ou encontrar empresas que se preocupem em munir-se de uma boa assessoria jurídica para essa finalidade.
A praxe mostra que os advogados são chamados apenas em momentos de crise, quando normalmente o problema já se alastrou e precisa ser resolvido, o que normalmente acaba se resolvendo pela via judicial.
Entretanto, o arcabouço normativo nacional é, no mínimo, vasto, e um empresário precavido e que busca o desenvolvimento e crescimento do seu negócio deve estar ciente das obrigações legais as quais sua atividade empresarial deve estar sujeita. Dessa forma, o cumprimento da lei, obviamente, deve ser seguido à risca pela empresa, sob pena de sofrer os mais diversos tipos de sanções, sejam administrativas, penais, civis etc.
A falta de observância da legislação, a depender do caso, pode prejudicar consideravelmente a atividade da empresa, submetendo-a a litígios desnecessários e onerosos, além das mais diversas sanções administrativas, incluindo eventual suspensão de suas atividades, por exemplo. Para isso, faz-se necessária a presença e assessoria de um advogado.
A adoção dessa postura faz-se necessária não só por apresentar uma maneira alternativa de prevenção de litígios judiciais, ou mesmo como uma opção de estratégia empresarial para prevenção de gastos com passivos judiciais etc., mas principalmente por exigências do mercado e do ambiente empresarial (v.g, Governança Corporativa), além do vasto normativo nacional de controle da economia, notadamente por meio de agências reguladoras e demais órgãos.
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