Usucapião Extrajudicial

by | Apr 22, 2020 | Notícias | 0 comments

Ilustres e queridos amigos / clientes,

Hoje trataremos de Usucapião Extrajudicial.

A Usucapião extrajudicial surgiu para facilitar a regularização dos imóveis irregulares, tornando o procedimento mais ágil e menos burocrático, em consequência tornando o móvel mais valorizado.

Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais.

Para quem pretende usucapir um imóvel pela via administrativa, deve procurar seu advogado de confiança, ir ao cartório de notas para apresentar todos documentos necessários (Documentos pessoais, Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado) ao Registro de Imóveis.

O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público. Bem como, fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo.

Porém, cada cartório tem seu procedimento, pois, a lei não determinou um procedimento específico. Ficando a cargo de seus Tabeliões preencher essa lacuna. Sendo assim, muito importante antes de iniciar qualquer processo analisar a situação atual do imóvel para não ter surpresas futuras, evitando gastos desnecessários.

Texto pela Adv. @njpmachado.

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